Artigos com o marcador negada
Ministro do TSE nega liminar para suspender propaganda de Serra
08/09/10
G1
‘Consumidor pagou R$ 1 bi a mais por falha de Dilma’, diz inserção. Defesa de Dilma afirma que propaganda não corresponde à realidade.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou liminar requerida pela coligação da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, para que fosse suspensa inserção veiculada nesta terça-feira (7) pela coligação de apoio ao candidato do PSDB à Presidência, José Serra.
A propaganda questionada sustenta que o consumidor de luz teria desembolsado R$ 1 bilhão a mais por falha de Dilma, no período em que ela foi ministra das Minas e Energia, de 2003 a 2005.
Reportagem publicada no último domingo (5) pelo jornal “Folha de S.Paulo” indica que esses erros teriam provocado gastos indevidos de um fundo de consumidores de todo o país. Segundo a reportagem, o desperdício teria sido apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e teria resultado em gasto inadequado de R$ 2 bilhões, entre 2002 e 2007. Desse valor, R$ 989 milhões teriam sido desperdiçados na época em que Dilma era ministra de Minas e Energia.
Após candidatura negada, Jader Barbalho diz que continua na corrida eleitoral ao Senado
03/09/10
do Terra
Em seu site oficial, o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) comentou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, com base na Lei da Ficha Limpa, negou o registro da candidatura do parlamentar ao Senado, na última quarta-feira (1º).
Barbalho classificou de “injusta” a decisão e completou, alegando que “nenhum país com sistema jurídico democrático permite este tipo de lei”. Ele afirmou que confiava na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e no “julgamento do povo do Pará”.
- Ou seja, amanhã eles podem punir quem fumava há dez anos. Entretanto, confio no julgamento do STF. Ministros já declararam publicamente, sobre a inconstitucionalidade dessa lei que é uma ameaça à segurança jurídica no país.
Justiça nega indenização a Herbert Vianna por acidente com aeronave que o vitimou e a sua esposa em 2001
12/07/10
do Estadão
Líder do Paralamas do Sucesso processava empresa que vendeu ultraleve. Acidente em 2001 matou sua esposa e deixou cantor em cadeira de rodas.
A Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização por danos morais ao cantor Herbert Vianna, de 49 anos, vocalista da banda Paralamas do Sucesso, contra a empresa Ultraleger Indústria Aeronáutica. A sentença foi dada pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A empresa importou e vendeu o ultraleve ao artista, que sofreu um acidente em fevereiro de 2001, em Mangaratiba, no litoral fluminense. A queda do ultraleve causou a morte da mulher do cantor e o deixou paraplégico e com perda de memória.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, Herbert Vianna alegou que a aeronave que comprou da empresa apresentava um vício de construção, que seria a pouca resistência do material utilizado para sua fabricação. Isso teria provocado a ruptura da fuselagem em voo e a queda do ultraleve. A empresa afirma que o acidente se deu por má condução da aeronave, não havendo evidências de que, ainda que presente um problema potencial de construção, ele tivesse se revelado.
Ficha Limpa: TSE nega mais sete pedidos de liminar a candidatos de Minas, Paraná e Distrito Federal
06/07/10
do Estadão
De acordo com o ministro Lewandowski, não havia argumento jurídico plausível para suspender as inelegibilidades
Em mais uma ação contra a presença de candidatos ficha-suja nas eleições deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski (foto), negou ontem sete pedidos de liminar em ações cautelares e recursos movidos por pré-candidatos de vários Estados. Eles buscavam afastar a inelegibilidade imposta pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/09). Segundo o ministro, “não havia argumento jurídico plausível para suspender as inelegibilidades”.
Ao responder em maio a uma consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o TSE já havia entendido que a Ficha Limpa deve ser aplicada já a partir das eleições de 2010 e alcança candidatos condenados antes da vigência da lei.
As liminares negadas atingem recursos apresentados por Ana Maria Vieira (MG); Charly Jhone Santos (MG); José Carlos Moretes (PR); Amaro Alves Saturnino (MG); Christianno Nogueira Araújo (DF); Wellington Gonçalves de Magalhães e em uma ação movida por partido político. O TSE não informou sobre os respectivos cargos ou legendas.
Ayres Britto nega liminar a 3 políticos que tentavam escapar do Ficha Limpa
04/07/10
do G1
Políticos de SC, MG e PR tentaram reverter lei que vetou suas candidaturas. Para vice-presidente do STF, só um colegiado poderia revogar as decisões.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou na noite desta sexta-feira (2) três pedidos de liminar para suspender a Lei da Ficha Limpa. As medidas foram apresentadas pelo deputado federal João Pizzolatti (PP-SC), pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e o ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho e pelo candidato a vereador paranaense Juarez Firmino de Souza Oliveira.
A Lei da ficha limpa veta a candidatura de políticos condenados crimes eleitorais por um colegiado de juízes. A norma foi aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho. Também ficam inelegíveis aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades nas eleições de 2006.
Ayres Britto está no exercício da presidência da Suprema Corte e negou os pedidos alegando que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes. O ministro afirma que “não está totalmente convencido” da possibilidade de concessão do efeito suspensivo por decisão monocrática, ao analisar uma decisão de colegiado.
“Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um ‘órgão colegiado’, apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade”, argumenta Ayres Britto em seu despacho.

















